Trabalhista e Previdenciário
Tipos de Documentos | Prazo de Guarda pela Empresa | Ínicio da Contagem | Amparo Legal |
Acordo de compensação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
-Acordo de prorrogação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
- Atestado de Saúde Ocupacional | Tempo de validade | Item 7.4.5 Poraria SSST nº 24/94 |
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- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 36 meses | Primeiro dia do exercício seguinte | Par 2º art 1º, Port. MTb nº 194/95 |
- Carta com Pedidos de Demissão | 5 anos | Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | |
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | ART.32 E 45 LEI 8.212/91 |
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas | 5 anos | Próximo processo eleitoral | Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 |
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas | Indeterminado | Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 |
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- COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) | 5 anos | Data do recolhimento | Par. 2º, art. 10, Lei Compl. nº70/91 |
- Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art.32 e 45 lei 8.212/91 |
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art.32 e 45 lei 8.212/91 |
- Comunicação do Aviso Prévio | 5 anos | Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
- Contrato de trabalho | Indeterminado | ||
- DARF´s - PIS (Programa de Integração Social) | 10 anos | Data do recolhimento | Art.3º, 10º Dec-lei nº 2052/83 |
- Depósitos do FGTS | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art23, Par. 5º, Lei 8.036 de 11 de Maio de 1990. |
- Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.) Livro Diário |
10 anos Indeterminado |
Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99 |
- Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual | 3 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Item 13 Port.MTb nº 3214/78 |
- FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social | 10 anos | Data do recolhimento | Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86 |
- Folha de pagamento | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art 32 e 45 lei 8.212/91 |
- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social | 30 anos | Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000 |
- GPS (Guia da previdência Social) - original | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS |
- GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical | 5 anos | Art. 173 c/c Art. 150 Código Tributário Nacional | |
- GRE - Guia de Recolhimento do FGTS | 30 anos | Próximo processo eleitoral | Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990 |
- Histórico clínico | 20 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94 |
- Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias Livro Diário Livro Razão |
10 anos Indeterminado | 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art 32 e 45 lei 8.212/91 |
- Livro "Registro de Segurança" | Exist. do equipamento | Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94 | |
- Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado | ||
- Livros ou fichas de Registro de Empregado | Indeterminado | ||
- Livros, cartão ou fichas de ponto | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT |
- Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT) | 5 anos | Data do comprovante de entrega | Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78 |
- PIS-Programa Integração Social - PASEP - Progr.Formação Patrim. Serv. Público | 10 anos | Data de recolhimento | Art. 3º e 10 Dec.-leinº2052/83 |
- PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | |
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais | 10 anos | Data de entrega | Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83 |
- RE - Relação de Empregado do FGTS | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990 |
- Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação | Indeterminado | Portaria SSST nº 04/95 | |
- Recibo de entrega do vale-transporte | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
- Recibo de pagamento de salário | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
- Recibos de pagamento de férias | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
- Recibos de pagamento do 13º salário | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
- Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual | Indeterminado | Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94 | |
- Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) | 20 anos | Planejamento anual seguinte | Art.23 Par. 5º Leinº 8036 |
- RFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social | 30 anos | Data do recolhimento | Item 3 da Resolução INSS nº 637/98 |
- Salário-educação - documentos relacionados ao benefício | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 7º IN nº 1/97 |
- Salário-familía - documentos relacionados ao benefício | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99 |
- SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social | 30 anos | 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da cinstituiçãp do crédito anteriormente efetuado | Item 11 da Resolução INSS nº 19/2000 |
- Seguro Desemprego - Comunicado de Dispensa | 5 anos | Data da extinção do contrato de trabalho | Par.Único Art. 5º Resol. 71/94 |
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | 5 anos | Data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT |