VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MEI (INSS) É ALTERADO EM FUNÇÃO DO NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

De acordo com notícia publicada no Portal do Simples Nacional, em função da publicação da Medida Provisória nº 919/2020, ocorrida no DOU de 31.01.2020, que alterou o valor do salário mínimo para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.

Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos PA 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", para que o valor seja recalculado. Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo PA devido para pagamento.

Ressaltamos que o PA 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.

Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.