SIMPLES NACIONAL - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE TRAZ ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS PARA 2020

Através da publicação da Resolução CGSN nº 150, de 03 de dezembro de 2019, no DOU de 06/12/2019, houveram modificações na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nas quais destacamos a seguir!

- Alteração no prazo de conceito de início de atividade para opção ao Simples Nacional

Considera-se empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Anteriormente este prazo era de 180 dias, sendo que a nova regra será aplicada para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2020.

- Novas regras para retificação do PGDAS-D

As declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, sendo que o responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

- Postergação da regra de primeira parcela de 10% ou 20% do valor da dívida nos pedidos de reparcelamentos

Houve postergação de prazo em relação a exigência do recolhimento de primeira parcela em valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados ou 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, quando da formalização de reparcelamento de débitos. Assim tais valores de primeira parcela mínima não serão exigidos para os reparcelamentos formalizados até 31 de dezembro de 2021.

Alerta-se, entretanto, que permanece vigente a regra onde é permitido ao contribuinte efetuar 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.

- Modificação no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018

Foram excluídos, do referido anexo, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao
Simples Nacional, os seguintes códigos de atividade:

 

Subclasse

DENOMINAÇÃO

01/05/6201

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA

6202-3/00

DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS

6203-1/00

DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS

- Modificação no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018

Em relação as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), o referido anexo sofreu as seguintes alterações:

ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO MEI

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL S N
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO S N
ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA S N
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL S N
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE S N
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02 ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA S N
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04

TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL

S N
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05 CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS S N
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00 ENSINO DE IDIOMAS S N
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03 TREINAMENTO EM INFORMÁTICA S N
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE

8592-9/03

ENSINO DE MÚSICA S N
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE 8599-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO S N

ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS N S
SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS S S
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL N S
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL S N

Por fim destacamos que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Fonte: ITC https://itcnet.com.br/