RAIS: EMPRESAS TÊM ATÉ 12 DE ABRIL PARA INFORMAR A RAIS ANO-BASE 2020
Foi disponibilizado, no Portal da RAIS, o Manual de Orientação da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - ano base 2020, que contém as orientações para a declaração da RAIS de todos os estabelecimentos do setor público e privado.
Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900/1975. Contudo, as empresas do setor privado pertencentes aos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já enviaram as informações ao longo do ano passado e estão desobrigadas de fazer a RAIS ano-base 2020.
Para as demais empresas, empregadores pessoas físicas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3 e 4 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da RAIS.
ATENÇÃO! O período para entrega da declaração da RAIS ano-base 2020 inicia no dia 13 de março de 2021 (sábado) e vai até o dia 12 de abril de 2021 (segunda-feira).
A declaração das informações da RAIS, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na RAIS não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
- Como Declarar
As orientações sobre como fazer a declaração estão contidas no Manual da RAIS, que estabelece os procedimentos para a declaração da RAIS e prevê a transmissão dos dados somente via internet.
Para fazer a declaração é preciso utilizar o programa GDRAIS2020, disponível no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br.
Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2020 e que ainda estiverem obrigados a enviar a RAIS, devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web também pelo endereço eletrônico acima.
- Penalidades
As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas estão sujeitas a multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, sendo no mínimo de R$ 425,64 e podendo chegar até R$ 42.641,00.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.