Principais alterações trazidas pela Lei 13.874/2019

CTPS DIGITAL

Na CLT já foram alterados e revogados diversos artigos sobre a CTPS e as principais novidades foram:

  • A CTPS será por meio eletrônico, não haverá mais a emissão em papel - para os empregadores que já estão no eSocial (Ou seja, os 3 grupos que já estão no eSocial, já estão alimentando a base da CTPS digital).
  • A identificação será apenas pelo número do CPF do empregado.
  • Não precisará mais ter Recibo de entrega de CTPS.
  • Já pode ser baixado o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” que já irão aparecer às informações dos empregados
  • Não precisará mais atualizar/admitir/desligar a CTPS manual, e sim enviar tudo pelo e-social.
  • Prazo de assinar e devolver passou de 48 horas para 5 dias - CTPS Manual nos casos excepcionais
  • Lembramos que apesar de já estar em vigor a CTPS digital, ainda será necessário a carteira de trabalho em meio físico para pelo menos pegar o NÚMERO, pois, precisamos de uma regulamentação para isso.

 

HORÁRIO DE TRABALHO 

Outras novidades importantes vinda com a Lei 13.874/2019:

  • Empresa não precisa mais manter quadro de horário de trabalho - apenas anotar o horário no registro dos empregados.
  • Apenas estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores vão ser obrigados a anotar a hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, (antes era até 10 e alterou para 20).
  • A empresa poderá através de acordo individual escrito ou CCT/ACC... estabelecer o “Ponto por Exceção” - ou seja, não precisa mais anotar a hora de entrada e saída do empregado se o mesmo trabalhar normalmente. (Presume-se que o empregado cumpriu a jornada padrão já que não será anotada).
  • Resumindo, os empregados não “batem o ponto” diariamente, apenas registram as situações excepcionais de trabalho.
  • Dica: Não recomendamos seguir isso, para poder se resguardar de eventuais Reclamatórias trabalhistas...
  • Dispensa da ficha ou papeleta de serviço externo, para o trabalho executado fora do estabelecimento, passando o horário dos empregados a constar de registro manual, mecânico ou eletrônico, em seu poder.

ESOCIAL

A Lei “acabou” com o eSocial e deu a promessa de substituição por um sistema simplificado de escrituração digital. Até que essa promessa de um novo sistema simples seja criado, o eSocial permanece obrigatório... Então precisamos continuar enviando tudo corretamente, conforme repassado anteriormente.