BLOCO X: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA

Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail da última sexta-feira, 12/03, por meio do Ato DIAT nº 12/2021, disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 11.03.2021, a Diretoria de Administração Tributária decidiu, mais uma vez, prorrogar a obrigatoriedade do Bloco X. A obrigação iria abranger todos os contribuintes varejistas a partir de 01.04.2021, porém, com a prorrogação, atenderá o seguinte cronograma:
 

I - a partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

a) 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;

b) 4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;

c) 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;

d) 4729699 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

e) 4771703 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;

f) 4771702 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e

g) 4771701 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

II - a partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

a) 4541206 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;

b) 4530703 -Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;

c) 4530704 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;

d) 4530705 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;

e) 4781400 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

f) 4782201 - Comércio varejista de calçados;

g) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

h) 4744099 - Comércio varejista de materiais de construção em geral;

i) 4754701 - Comércio varejista de móveis;

j) 4741500 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;

k) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e

l) 5611201 - Restaurantes e similares;

III - a partir de 1º de agosto de 2021, os demais estabelecimentos:

a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e

b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.

 

Fonte: https://itcnet.com.br/