IMPOSTO DE RENDA: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/04/2023, a Medida Provisória nº 1.171/2023, que atualiza a tabela mensal do imposto sobre a renda da pessoa física.
Com a alteração promovida pela referida Medida Provisória, a partir de maio/2023, para o cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos sujeitos a tabela progressiva mensal deve ser utilizada a seguinte tabela:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Desconto simplificado no cálculo do IR mensal
Conforme disposto na Lei nº 9.250/95, para determinar a base de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos sujeitos a tabela progressiva mensal, podem ser utilizadas algumas deduções previstas na legislação, como por exemplo, a contribuição para a Previdência Oficial, o valor estipulado por dependente, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia.
Uma alteração promovida pela Medida Provisória nº 1.171/2023 é que em substituição às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, que corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da nova tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00), caso o referido valor seja mais benéfico.
Desta forma, por exemplo, no caso de um contribuinte que recebeu um rendimento sujeito a tabela progressiva mensal no valor de R$ 2.640,00, pode ser utilizado, para determinar a base de cálculo do imposto de renda mensal, uma dedução no valor de R$ 528,00 (R$ 2.112,00 x 25%), chegando assim a uma base de cálculo do imposto de renda de R$ 2.112,00 (R$ 2.640,00 - R$ 528,00), estando sujeito à alíquota de zero por cento da tabela.
Produção de efeitos das alterações
As alterações mencionadas acima entraram em vigor a partir de primeiro de maio de 2023. Desta forma, os rendimentos sujeitos a tabela progressiva mensal, pagos as pessoas físicas em maio/2023, já estão sujeitos a nova tabela progressiva mensal, assim como já poderá ser utilizado o desconto simplificado mensal para determinar a base de cálculo do imposto de renda.
Texto elaborado por: Thiago de Oliveira Santos.
Fonte: Editorial ITC Consultoria