IMPOSTO DE RENDA: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/04/2023, a Medida Provisória nº 1.171/2023, que atualiza a tabela mensal do imposto sobre a renda da pessoa física.

Com a alteração promovida pela referida Medida Provisória, a partir de maio/2023, para o cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos sujeitos a tabela progressiva mensal deve ser utilizada a seguinte tabela:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96


Desconto simplificado no cálculo do IR mensal

Conforme disposto na Lei nº 9.250/95, para determinar a base de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos sujeitos a tabela progressiva mensal, podem ser utilizadas algumas deduções previstas na legislação, como por exemplo, a contribuição para a Previdência Oficial, o valor estipulado por dependente, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia.

Uma alteração promovida pela Medida Provisória nº 1.171/2023 é que em substituição às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, que corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da nova tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00), caso o referido valor seja mais benéfico.

Desta forma, por exemplo, no caso de um contribuinte que recebeu um rendimento sujeito a tabela progressiva mensal no valor de R$ 2.640,00, pode ser utilizado, para determinar a base de cálculo do imposto de renda mensal, uma dedução no valor de R$ 528,00 (R$ 2.112,00 x 25%), chegando assim a uma base de cálculo do imposto de renda de R$ 2.112,00 (R$ 2.640,00 - R$ 528,00), estando sujeito à alíquota de zero por cento da tabela.

Produção de efeitos das alterações

As alterações mencionadas acima entraram em vigor a partir de primeiro de maio de 2023. Desta forma, os rendimentos sujeitos a tabela progressiva mensal, pagos as pessoas físicas em maio/2023, já estão sujeitos a nova tabela progressiva mensal, assim como já poderá ser utilizado o desconto simplificado mensal para determinar a base de cálculo do imposto de renda.

Texto elaborado por: Thiago de Oliveira Santos.
Fonte: Editorial ITC Consultoria