A PESSOA FÍSICA QUE PARTICIPA DO QUADRO SOCIETÁRIO DE UMA PESSOA JURÍDICA ESTÁ OBRIGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?
Um dos principais questionamentos em relação a obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste anual das pessoas físicas é: "Se uma pessoa física que possui participação no quadro societário de uma pessoa jurídica é obrigada a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2020?".
Inicialmente, é importante salientar que o fato de a pessoa física possuir participação no quadro societário de uma pessoa jurídica não é, por si só, condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2020. Uma vez que, esta não é uma das condições de obrigatoriedade listadas no artigo segundo da Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021.
Contudo, a referida pessoa física pode incorrer em alguma das situações de obrigatoriedade devido a participação que possui nesta pessoa jurídica, como por exemplo:
I - Se o lucro recebido pela pessoa física, acrescido dos demais rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, durante o ano calendário, for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais;
II - Se o pró-labore recebido pela pessoa física, acrescido dos demais rendimentos tributáveis, recebidos no ano calendário for superior a R$ 28.559,70;
III - Se, em 31 de dezembro de 2020, a pessoa física estava com a posse ou a propriedade de bens e direitos, incluindo aqui a participação societária, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); ou ainda
IV - Se esta pessoa física recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Portanto, o fato de pessoa física possuir participação societária de uma pessoa jurídica não é condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual. No entanto, é importante que o contribuinte análise as regras de obrigatoriedade para verificar se não incorreu em alguma das situações de obrigatoriedade no referido ano.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.