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O Ministério do Trabalho informa a publicação da Portaria nº 945/2017, contendo duas novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho, no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
A primeira regra obriga o Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico os quais foram incluídos no layout do Cadastro.
O novo layout da declaração do CAGED, com os campos mencionados acima, pode ser obtido no endereço: https://goo.gl/ac1SUT
A segunda regra determina que o uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 13 de setembro de 2017.
O MTB ainda divulga em seu site, em: Orientações para Exame Toxicológico, orientações para preenchimento do CAGED quando a empresa não tem as informações do exame toxicológico, em função do mesmo não estar pronto ou quando há recusa do trabalhador em fazer o exame .
Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do Ministério do Trabalho.